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Documento em rascunho. Este texto é um esqueleto técnico. As cláusulas finais devem ser produzidas por advogado(a) especializado(a) em LGPD/Direito Médico antes do uso com pacientes reais. As seções marcadas como [A SER PREENCHIDO] aguardam redação jurídica.
Versão atual: 0.6-rascunho

Termos de Uso — Plataforma Mentis

Versão 0.6-rascunho · CLINICA MEDICA PROVINCIATTO LTDA - ME · CNPJ 40.498.435/0001-22

Estes Termos disciplinam o uso desta plataforma digital, operada por CLINICA MEDICA PROVINCIATTO LTDA - ME (CNPJ 40.498.435/0001-22, "Clínica"), como ferramenta de apoio ao acompanhamento clínico realizado pelo Dr. Victor Provinciatto (CRM/SP 200.813). A plataforma não substitui a consulta médica e não constitui canal de emergência.

1. Aceitação dos termos e hierarquia documental

1.1. Aceitação. Ao criar conta e utilizar a plataforma, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos, bem como a Política de Privacidade e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

1.2. Conjunto documental integrado. Estes Termos integram, com a Política de Privacidade e o TCLE, o conjunto documental que rege o uso da plataforma. Em caso de divergência entre os documentos, prevalecerão, na ordem:

  1. o TCLE, quanto à relação assistencial em saúde e ao tratamento de dados sensíveis para fins clínicos;
  2. a Política de Privacidade, quanto ao tratamento de dados pessoais em geral, direitos do titular e segurança da informação;
  3. estes Termos de Uso, quanto aos demais aspectos da relação contratual de uso da plataforma.
2. Cadastro e credenciais

2.1. O cadastro é restrito a pacientes convidados pelo médico responsável.

2.2. Você é responsável por manter sigilo sobre sua senha e por toda atividade realizada em sua conta.

2.3. Em caso de suspeita de uso indevido, comunique imediatamente a Clínica.

2.4. A Clínica pode suspender ou encerrar contas em caso de descumprimento destes Termos, ressalvada a manutenção do prontuário pelo prazo legal.

2.5. Idade mínima e cadastro de menores.

  1. Pacientes maiores de 18 anos — cadastro e uso autônomos.
  2. Adolescente emancipado (nos termos do art. 5º, parágrafo único, incisos I a V, do Código Civil — emancipação por instrumento público, sentença, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau ou estabelecimento civil/comercial) — cadastro e uso autônomos, mediante comprovação documental da emancipação. O regime de sigilo aplicável é o de paciente adulto.
  3. Pacientes adolescentes (12 a 18 anos incompletos) não-emancipados — o cadastro é realizado conjuntamente pelo adolescente e por pelo menos um dos responsáveis legais, com aceite duplo destes Termos, da Política de Privacidade e do TCLE, observado o regime de sigilo descrito na Cláusula 6 do TCLE. O acesso operacional à conta cabe ao adolescente, com ciência expressa do responsável legal. Ressalvam-se situações excepcionais em que o sigilo absoluto do adolescente perante os responsáveis seja necessário para preservar sua segurança, hipótese a ser avaliada caso a caso pelo médico responsável.
  4. Pacientes crianças (até 12 anos incompletos) — o cadastro e a operação da conta são realizados pelo responsável legal, que manifesta consentimento específico e em destaque nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O sigilo profissional, nesses casos, observa o regime aplicável a pacientes incapazes.
  5. Pacientes adultos sob curatela ou em Tomada de Decisão Apoiada (Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 84-87 e art. 1.783-A do Código Civil) — o cadastro é firmado pelo paciente, com participação do curador ou apoiadores, conforme termos da curatela ou do termo de apoio, respeitada a vontade e a autonomia do paciente nos limites legais.
  6. Comprovação de representação. Em qualquer hipótese de cadastro por terceiro em nome de paciente, a Clínica pode solicitar documentação que comprove a representação legal (certidão de nascimento, termo de guarda, termo de curatela, termo de tomada de decisão apoiada, certidão de emancipação), sem o que o cadastro pode ser recusado ou suspenso. Em situações de urgência clínica, admite-se declaração sob as penas da lei como meio supletivo, enquanto a documentação formal é providenciada.
3. Uso permitido

Você pode usar a plataforma exclusivamente para:

4. Uso vedado
5. Limites, disponibilidade e acessibilidade

5.1. Disponibilidade.

5.2. Acessibilidade digital. A Clínica empreende esforços contínuos para assegurar acessibilidade digital à plataforma, em conformidade com o art. 63 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), observando, na medida das possibilidades técnicas, as diretrizes WCAG aplicáveis. O usuário com deficiência ou dificuldade de uso da plataforma pode comunicar a Clínica pelo canal oficial para que sejam oferecidos canais alternativos de comunicação clínica.

6. Emergências

Em caso de risco iminente, ideação suicida, crise grave em saúde mental ou emergência clínica:

7. Propriedade intelectual

7.1. Titularidade da plataforma. O design, código-fonte, marcas, identidade visual, layouts, scripts, banco de conhecimento e demais elementos da plataforma são de titularidade da Clínica, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros sobre componentes licenciados de código aberto ou de bibliotecas de terceiros que integrem a plataforma, sujeitos às respectivas licenças de uso compatíveis.

7.2. Dados do paciente. Os dados clínicos e pessoais inseridos pelo paciente são de sua titularidade (LGPD, art. 17 e seguintes; princípio da autodeterminação informativa do art. 2º, II). A plataforma os armazena e processa exclusivamente para as finalidades declaradas na Política de Privacidade, sem qualquer apropriação ou uso para finalidades alheias à relação assistencial.

8. Responsabilidades

8.1. Natureza da responsabilidade do médico e da Clínica. A relação assistencial é regida pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela legislação médico-sanitária aplicável. Tratando-se de prestação de serviço médico por profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), nos termos do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

8.2. Responsabilidade técnica. A responsabilidade técnica e clínica pelo atendimento é, pessoal e direta, do médico signatário Dr. Victor Provinciatto (CRM/SP 200.813), nos termos da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e do Princípio Fundamental XIX do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), segundo o qual o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais. A Clínica, como pessoa jurídica empregadora ou comitente, responde adicionalmente pelos atos de seus prepostos nos limites do art. 932, III, do Código Civil.

8.2.1. Regime dual de responsabilidade civil. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a coexistência de dois regimes na relação assistencial:

  1. Pelo ato médico em si — diagnóstico, conduta clínica, prescrição, indicação terapêutica — a responsabilidade é pessoal e subjetiva do médico signatário, dependendo da demonstração de culpa (art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor);
  2. Pelos serviços não-médicos prestados pela Clínica — disponibilidade da plataforma, guarda do prontuário enquanto serviço empresarial, segurança da informação, atendimento administrativo — a responsabilidade da Clínica observa o regime do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das limitações da Cláusula 8.4 e da preservação dos direitos indisponíveis prevista na Cláusula 8.5.

8.3. Dever de colaboração e veracidade do paciente. Como reflexo da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) no contrato de prestação de serviços médicos, o paciente é responsável por:

  1. prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas à plataforma e em consulta, ciente de que a omissão ou falsidade de dados clínicos relevantes pode comprometer o diagnóstico, a prescrição e a segurança do tratamento, podendo afastar a responsabilidade do médico nos termos do art. 945 do Código Civil (concorrência de culpas);
  2. manter atualizadas as informações de contato (e-mail, telefone) e de saúde (medicações em uso, comorbidades, alergias);
  3. comunicar imediatamente alterações relevantes do quadro clínico, eventos adversos a medicamentos e qualquer situação que demande atenção médica fora do calendário regular de consultas;
  4. utilizar a plataforma exclusivamente para si, abstendo-se de inserir dados de terceiros além do necessário ao acompanhamento, conforme Cláusula 4;
  5. quanto a menções a terceiros (familiares, profissionais anteriores, fontes colaterais), registrar exclusivamente o necessário ao tratamento, ciente de que a Clínica tratará tais menções estritamente para fins assistenciais e sob dever de sigilo profissional.

8.4. Limitação de responsabilidade quanto à plataforma. A Clínica adota medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao risco para garantir a disponibilidade, integridade e segurança da plataforma (art. 46 da LGPD). Não obstante, o paciente reconhece que nenhum sistema digital é absolutamente imune a falhas, e que a Clínica não responde por:

  1. indisponibilidades técnicas momentâneas decorrentes de manutenção programada, falhas de provedores de hospedagem, problemas de conectividade do paciente, ataques cibernéticos repelidos por medidas razoáveis de segurança ou caso fortuito e força maior, observados os deveres legais de comunicação de incidentes previstos no art. 48 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
  2. danos decorrentes do uso indevido das credenciais pelo próprio paciente ou por terceiro a quem o paciente as tenha cedido ou exposto, ressalvada a hipótese de comprometimento atribuível à Clínica;
  3. decisões clínicas tomadas pelo paciente isoladamente com base em informações da plataforma, sem validação em consulta;
  4. uso da plataforma como canal de emergência, expressamente vedado nestes Termos e no TCLE.

8.5. Não exclusão de responsabilidade indisponível. As limitações da Cláusula 8.4 não afastam a responsabilidade da Clínica e do médico signatário em caso de dolo, culpa grave ou descumprimento de deveres legais e éticos indisponíveis, nem prejudicam direitos do paciente assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela LGPD e pela legislação médico-sanitária.

8.6. Dever de mitigação. Identificada qualquer ocorrência adversa relacionada ao uso da plataforma — incidente de segurança, perda de acesso, falha técnica que comprometa o tratamento —, paciente e Clínica observam o dever recíproco de comunicação tempestiva e de adoção de medidas de mitigação, na forma da boa-fé objetiva (CC, art. 422).

9. Encerramento de conta
10. Alterações destes Termos

Estes Termos podem ser atualizados periodicamente para refletir alterações legais, regulatórias, jurisprudenciais ou nos processos da Clínica. Mudanças relevantes serão comunicadas aos titulares pelos canais disponíveis (notificação na própria plataforma e/ou WhatsApp da Clínica), com aviso prévio razoável (mínimo de 15 dias, salvo se a urgência regulatória exigir prazo menor), e poderão exigir novo aceite no próximo acesso. A versão histórica dos Termos anteriores é mantida em registro auditável (tabela aceites_registros), contendo o hash SHA-256 da versão aceita por cada titular.

11. Lei aplicável e foro

11.1. Lei aplicável. Estes Termos, a Política de Privacidade e o TCLE são regidos pela legislação brasileira, com destaque para: Constituição Federal; Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); legislação médico-sanitária aplicável, incluindo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e a Lei nº 13.787/2018.

11.2. Resolução amigável de controvérsias. Paciente e Clínica buscarão, preferencialmente e quando viável, a resolução amigável de eventuais controvérsias, mediante contato direto pelo canal oficial da Clínica. Esta previsão não constitui condição para o exercício de qualquer direito perante o Poder Judiciário ou perante autoridades administrativas (CF art. 5º, XXXV).

11.3. Foro.

  1. Nas hipóteses em que se reconheça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o paciente poderá ajuizar demanda no foro do seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC, garantia que estes Termos não afastam.
  2. Em demandas oriundas da Clínica em face do paciente ou em controvérsias não regidas pelo CDC, fica eleito o foro da Comarca de Limeira/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.4. Reclamações administrativas. O presente foro de eleição não prejudica o direito do paciente de:

  1. apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quanto ao tratamento de seus dados pessoais (art. 18, §1º, da LGPD);
  2. apresentar denúncia ético-disciplinar ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
  3. recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público, Defensoria Pública);
  4. utilizar plataformas oficiais de mediação de conflitos de consumo (consumidor.gov.br, p. ex.).

Dúvidas: WhatsApp (19) 98222-0528 (canal oficial).