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Documento em rascunho. Este texto é um esqueleto técnico. As cláusulas finais devem ser produzidas por advogado(a) especializado(a) em LGPD/Direito Médico antes do uso com pacientes reais. As seções marcadas como [A SER PREENCHIDO] aguardam redação jurídica.
Versão atual: 0.4-rascunho

Termos de Uso da Plataforma

Versão 0.4-rascunho · CLINICA MEDICA PROVINCIATTO LTDA - ME · CNPJ 40.498.435/0001-22

Estes Termos disciplinam o uso desta plataforma digital, operada por CLINICA MEDICA PROVINCIATTO LTDA - ME (CNPJ 40.498.435/0001-22, "Clínica"), como ferramenta de apoio ao acompanhamento clínico realizado pelo Dr. Victor Provinciatto (CRM/SP 200.813). A plataforma não substitui a consulta médica e não constitui canal de emergência.

1. Aceitação dos termos

Ao criar conta e utilizar a plataforma, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos, bem como a Política de Privacidade e o Termo de Consentimento.

2. Cadastro e credenciais

2.1. O cadastro é restrito a pacientes convidados pelo médico responsável.

2.2. Você é responsável por manter sigilo sobre sua senha e por toda atividade realizada em sua conta.

2.3. Em caso de suspeita de uso indevido, comunique imediatamente a Clínica.

2.4. A Clínica pode suspender ou encerrar contas em caso de descumprimento destes Termos, ressalvada a manutenção do prontuário pelo prazo legal.

2.5. Idade mínima e cadastro de menores.

  1. Pacientes maiores de 18 anos — cadastro e uso autônomos.
  2. Pacientes adolescentes (12 a 18 anos incompletos) — o cadastro é realizado conjuntamente pelo adolescente e por pelo menos um dos responsáveis legais, com aceite duplo destes Termos, da Política de Privacidade e do TCLE, observado o regime de sigilo descrito na Cláusula 6 do TCLE. O acesso operacional à conta cabe ao adolescente, com ciência expressa do responsável legal.
  3. Pacientes crianças (até 12 anos incompletos) — o cadastro e a operação da conta são realizados pelo responsável legal, que manifesta consentimento específico e em destaque nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O sigilo profissional, nesses casos, observa o regime aplicável a pacientes incapazes.
  4. Pacientes adultos sob curatela ou em Tomada de Decisão Apoiada (Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 84-87 e art. 1.783-A do Código Civil) — o cadastro é firmado pelo paciente, com participação do curador ou apoiadores, conforme termos da curatela ou do termo de apoio, respeitada a vontade e a autonomia do paciente nos limites legais.
  5. Comprovação de representação. Em qualquer hipótese de cadastro por terceiro em nome de paciente, a Clínica pode solicitar documentação que comprove a representação legal (certidão de nascimento, termo de guarda, termo de curatela, termo de tomada de decisão apoiada), sem o que o cadastro pode ser recusado ou suspenso.
3. Uso permitido

Você pode usar a plataforma exclusivamente para:

4. Uso vedado
5. Limites e disponibilidade
6. Emergências

Em caso de risco iminente, ideação suicida, crise grave em saúde mental ou emergência clínica:

7. Propriedade intelectual

O design, código-fonte, marcas, identidade visual e demais elementos da plataforma são de titularidade do controlador. Os dados clínicos inseridos são seus; a plataforma apenas os armazena e processa para as finalidades declaradas na Política de Privacidade.

8. Responsabilidades

8.1. Natureza da responsabilidade do médico e da Clínica. A relação assistencial é regida pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela legislação médico-sanitária aplicável. Tratando-se de prestação de serviço médico por profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), nos termos do art. 14, §4º, do CDC e da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

8.2. Responsabilidade técnica. A responsabilidade técnica e clínica pelo atendimento é, pessoal e direta, do médico signatário Dr. Victor Provinciatto (CRM/SP 200.813), nos termos do art. 1º, §3º, da Lei nº 12.842/2013 e do art. 2º do Código de Ética Médica. A Clínica responde pelos atos de seus prepostos nos limites do art. 932, III, do Código Civil, observada a natureza subjetiva da responsabilidade médica acima referida.

8.3. Responsabilidade do paciente quanto à veracidade dos dados. O paciente é responsável por:

  1. prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas à plataforma e em consulta, ciente de que a omissão ou falsidade de dados clínicos relevantes pode comprometer o diagnóstico, a prescrição e a segurança do tratamento, podendo afastar a responsabilidade do médico nos termos do art. 945 do Código Civil (concorrência de culpas) e da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil);
  2. manter atualizadas as informações de contato (e-mail, telefone) e de saúde (medicações em uso, comorbidades, alergias);
  3. comunicar imediatamente alterações relevantes do quadro clínico, eventos adversos a medicamentos e qualquer situação que demande atenção médica fora do calendário regular de consultas;
  4. utilizar a plataforma exclusivamente para si, abstendo-se de inserir dados de terceiros, conforme Cláusula 4.

8.4. Limitação de responsabilidade quanto à plataforma. A Clínica adota medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao risco para garantir a disponibilidade, integridade e segurança da plataforma (art. 46 da LGPD). Não obstante, o paciente reconhece que nenhum sistema digital é absolutamente imune a falhas, e que a Clínica não responde por:

  1. indisponibilidades técnicas momentâneas decorrentes de manutenção programada, falhas de provedores de hospedagem, problemas de conectividade do paciente, ataques cibernéticos repelidos por medidas razoáveis de segurança ou caso fortuito e força maior, observados os deveres legais de comunicação de incidentes previstos no art. 48 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
  2. danos decorrentes do uso indevido das credenciais pelo próprio paciente ou por terceiro a quem o paciente as tenha cedido ou exposto, ressalvada a hipótese de comprometimento atribuível à Clínica;
  3. decisões clínicas tomadas pelo paciente isoladamente com base em informações da plataforma, sem validação em consulta;
  4. uso da plataforma como canal de emergência, expressamente vedado nestes Termos e no TCLE.

8.5. Não exclusão de responsabilidade indisponível. As limitações da Cláusula 8.4 não afastam a responsabilidade da Clínica e do médico signatário em caso de dolo, culpa grave ou descumprimento de deveres legais e éticos indisponíveis, nem prejudicam direitos do paciente assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela LGPD e pela legislação médico-sanitária.

8.6. Dever de mitigação. Identificada qualquer ocorrência adversa relacionada ao uso da plataforma — incidente de segurança, perda de acesso, falha técnica que comprometa o tratamento —, paciente e Clínica observam o dever recíproco de comunicação tempestiva e de adoção de medidas de mitigação, na forma da boa-fé objetiva (CC, art. 422).

9. Encerramento de conta
10. Alterações destes Termos

Estes Termos podem ser atualizados. Mudanças relevantes serão comunicadas com aviso prévio razoável e poderão exigir novo aceite no próximo acesso.

11. Lei aplicável e foro

11.1. Lei aplicável. Estes Termos, a Política de Privacidade e o TCLE são regidos pela legislação brasileira, com destaque para: Constituição Federal; Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); legislação médico-sanitária aplicável, incluindo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e a Lei nº 13.787/2018.

11.2. Resolução amigável de controvérsias. Antes de qualquer medida judicial, paciente e Clínica buscarão, sempre que possível, a resolução amigável de eventuais controvérsias, mediante contato direto pelos canais indicados na Cláusula 1.

11.3. Foro.

  1. Nas hipóteses em que se reconheça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o paciente poderá ajuizar demanda no foro do seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC, garantia que estes Termos não afastam.
  2. Em demandas oriundas da Clínica em face do paciente ou em controvérsias não regidas pelo CDC, fica eleito o foro da Comarca de Limeira/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.4. Reclamações administrativas. O presente foro de eleição não prejudica o direito do paciente de:

  1. apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quanto ao tratamento de seus dados pessoais (art. 18, §1º, da LGPD);
  2. apresentar denúncia ético-disciplinar ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
  3. recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público, Defensoria Pública);
  4. utilizar plataformas oficiais de mediação de conflitos de consumo (consumidor.gov.br, p. ex.).

Dúvidas: consultoriodrvictorprovinciatt@gmail.com · (19) 98222-0528.